01 / ABRA O CASO
Uma investigação.
Quatro núcleos de suspeitas.
A Polícia Federal pediu prisões preventivas, restrições a investigados e suspensão de atividades de empresas no contexto da Operação Compliance Zero. A PET 15.556 reúne a análise desses pedidos e de questões que surgiram depois, sob relatoria do ministro André Mendonça.
As suspeitas envolvendo o Banco Master foram organizadas em quatro núcleos pela representação policial resumida na decisão. Explore abaixo essa descrição da PF.
O procedimento foi protocolado em 27 de fevereiro de 2026 e se conecta a outras investigações. Os documentos permitem acompanhar a disputa sobre as medidas cautelares; este processo, sozinho, não reúne toda a história do caso.
Fontes: e decisão inicial, pp. 1–4 ↗.
O mapa das suspeitas
SEGUNDO A POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DESCRITO NA REPRESENTAÇÃO
Financeiro
O eixo das suspeitas sobre a atividade financeira do Banco Master. É uma das quatro frentes apresentadas pela PF na representação resumida pelo relator.
Ler a descrição na decisão · p. 2 ↗Quem faz o quê neste percurso
Polícia Federal
Apresenta informações da investigação e solicita medidas ao tribunal.
PGR
A Procuradoria-Geral da República analisa os pedidos e apresenta sua posição.
Defesas
Questionam fundamentos, recorrem e apresentam pedidos em favor dos investigados.
STF
Mendonça decide como relator; a Segunda Turma examina o referendo da cautelar.
Papéis documentados na decisão inicial, pp. 2–3 ↗, no relatório, p. 7 ↗ e no acórdão, pp. 3–6 ↗.
PESSOAS NOS AUTOS
Oito trajetórias.
Um mesmo processo.
Quem aparece na decisão inicial, quais vínculos são descritos e onde encontrar os registros. Escolha um nome para abrir sua ficha.
Fotografia pendente.
INVESTIGADO · DECISÃO INICIAL
Daniel Bueno Vorcaro
Controlador do Banco Master à época dos fatos. A decisão inicial individualiza sua participação na representação apresentada pela Polícia Federal.
Vínculos conforme a decisão de março de 2026. A condição de investigado não equivale a condenação. Seis colagens disponíveis; duas fotografias pendentes de identificação.
medidas
ABRIR PÁGINA 40 ↗“Decreto a prisão preventiva dos investigados”
DECISÃO DE 3 MAR. 2026 · P. 40
O comando alcança quatro pessoas. Uma medida cautelar no curso da investigação.
Da representação da PF às ordens de prisão.
Na decisão de 3 de março, registrada no portal no dia seguinte, Mendonça determinou prisões e outras medidas. O texto relata que a PGR pedira mais tempo para analisar o material; o relator negou a prorrogação por considerar as providências urgentes.
Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Medidas de contato, deslocamento e monitoração para outros quatro investigados, além da suspensão de atividades de cinco empresas.
Em 5 de março, o relator ordenou a transferência de Vorcaro à Penitenciária Federal em Brasília. Esta peça registra a ordem judicial.
Fontes: decisão inicial, p. 30 e pp. 40–47 ↗; ordem de transferência, pp. 4–5 ↗.
pela Turma
A medida foi mantida.
Os fundamentos foram discutidos.
Os ministros no referendo
13—20 MAR 2026




A defesa de Vorcaro recorreu para pedir a revogação da prisão e questionou a existência de fatos novos ou contemporâneos que a justificassem. Aqui, seus argumentos são conhecidos pela síntese feita no voto do relator.
Mendonça sustentou que o material policial analisado depois trazia elementos novos e justificava os riscos apontados. A Segunda Turma referendou a liminar por unanimidade, com exceção do comando relativo a Mourão, que perdera eficácia após seu falecimento. Dias Toffoli declarou suspeição.
“entendo ser o caso de referendar a decisão monocrática, ao menos por ora”
Leia: voto de Mendonça, pp. 1–9 ↗; voto de Gilmar, pp. 17–24 e 36–42 ↗; . Sessão: 13–20/03; data do acórdão: 23/03; publicação: 20/05/2026.
LEITURA DAS FONTES
A história deixa
um rastro de papel.
Três peças para acompanhar a decisão, a discussão e o resultado. Abra a página e continue a leitura no PDF integral.

A decisão inicial
O trecho que individualiza os comandos de prisão preventiva.
ANDRÉ MENDONÇA · P. 40
O voto de Gilmar
A manutenção da medida, com fundamentos próprios e possibilidade de reavaliação.
GILMAR MENDES · P. 40
O resultado da Turma
A formalização do referendo. O texto prossegue nas páginas seguintes.
SEGUNDA TURMA · P. 3continua
Depois de março, surgem decisões e pedidos próprios.
Uma decisão específica sobre Mourão
Após o óbito, Mendonça declarou extinta sua punibilidade e determinou o arquivamento parcial das investigações. Manteve as medidas patrimoniais. O comando se refere a Mourão; não encerra a PET como um todo.
Decisão, pp. 5–6 ↗Petições e anexos seguem para outros procedimentos
Um despacho determina a retirada de conjuntos de petições e anexos para autuações próprias, com vinculação temática. É possível acompanhar a relação entre documentos, mesmo quando a íntegra de um anexo não está disponível.
Pedidos da defesa vão à PGR
Despachos sobre pedidos de Zettel e Palhares abrem prazo para manifestação da Procuradoria. Esses textos não informam o mérito dos pedidos nem seus desfechos.
ATÉ ONDE VAI ESTA EDIÇÃO
Últimos registros:
11 de setembro de 2026.
Os últimos andamentos capturados registram duas manifestações e suas remessas ao gabinete de Mendonça, além de uma certidão. Esses atos de tramitação não apresentam um julgamento final.
A coleta foi feita em 14 de setembro de 2026. Esta página retrata os documentos então disponíveis; uma ordem de prisão de março, isoladamente, não estabelece a situação individual de alguém em setembro.
Ver os registros de setembro
