Dez documentos fiscais se tornam obrigatórios
Transporte, energia, varejo, circulação de bens e exploração de vias entram na primeira grande onda documental.
Ver detalhes
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transporte de carga intermunicipal e interestadual.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) no transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem.
- Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para bens transportados sem obrigação de emissão de outro documento fiscal.
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) para transporte de valores intermunicipal e interestadual.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) no fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no fornecimento de bens no comércio varejista.
- Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).