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Calendário da reforma tributária

Areformacomeçou.

De obrigações fiscais imediatas à troca completa do sistema: uma jornada por cada data que muda o jogo.

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Primeiro impacto03.08.2026

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Onda documental · 2026

O calendário começa comprimido.

Em cinco meses, documentos, escolhas empresariais e cálculos institucionais passam a disputar a mesma agenda.

Agora · agosto a dezembro

2026 é uma sequência de prazos sem pausa.

A primeira obrigação já passou. As seguintes encadeiam documentos, alíquotas e decisões que preparam a virada federal.

Documentos fiscais

Dez documentos fiscais se tornam obrigatórios

Transporte, energia, varejo, circulação de bens e exploração de vias entram na primeira grande onda documental.

Ver detalhes
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transporte de carga intermunicipal e interestadual.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) no transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem.
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para bens transportados sem obrigação de emissão de outro documento fiscal.
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) para transporte de valores intermunicipal e interestadual.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) no fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no fornecimento de bens no comércio varejista.
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Viradas do sistema

Simples começa a escolher o modo de recolhimento

Abre-se o prazo para que empresas do Simples definam como recolherão os novos tributos.

Cálculo e governança

Receita entrega ao TCU o primeiro cálculo para 2027

Prazo máximo para a proposta da alíquota da CBS e do redutor sobre compras governamentais de 2027.

Documentos fiscais

Serviços, comunicação, remessas e regimes especiais avançam

A segunda onda documental amplia a cobertura de serviços e inaugura a primeira fase da DeRE.

Ver detalhes
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto serviços específicos, na prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR) na entrada de encomendas internacionais.
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — 1ª fase, para eventos de tabela dos contribuintes.
Viradas do sistema

Data-limite para as alíquotas do Imposto Seletivo

Congresso deve aprovar as alíquotas ou o Executivo editar medida provisória para permitir vigência em 1º de janeiro de 2027, observadas noventena e anterioridade anual.

Cálculo e governança

TCU envia a referência da CBS ao Senado

O cálculo também trata do redutor sobre compras governamentais para 2027.

Documentos fiscais

DeRE entra na segunda fase

A Declaração de Regimes Específicos passa a abranger eventos periódicos mensais.

Documentos fiscais

A maior expansão documental de 2026

Passageiros, imóveis, saneamento, gás, plataformas, bens imateriais, condomínios e locações entram no novo desenho fiscal.

Ver detalhes
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros.
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) para abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) para distribuição de gás canalizado ao consumidor.
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS em fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
  • NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116.
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS.
  • NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio.
  • NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
Cálculo e governança

Senado fixa a referência da CBS para 2027

Prazo máximo para aprovação da alíquota e do redutor sobre compras governamentais, por resolução da Casa.

Cálculo e governança

TCU fecha o ano homologando metodologias

Ficam homologadas as bases de cálculo da CBS e do redutor para 2028 e da receita de referência dos estados ligada aos fundos estaduais do ICMS.

01012027
PISCOFINS
CBSIS

A primeira virada estrutural

O sistema federal muda de estado.

  • IPI zerado para quase todos os produtos
  • Novas obrigações de CNPJ e emissão fiscal
  • Simples, importação e combustíveis entram no novo desenho

2027–2028

Uma alíquota não nasce pronta.

Ela atravessa instituições.
1

Receita + CGIBS

metodologias

2

Receita + CGIBS

propostas

3

TCU

cálculo técnico

4

Senado

fixação

5

TCU

homologação

e o ciclo recomeça.

Metodologia, proposta, cálculo, fixação e homologação voltam a ocorrer para o exercício seguinte.

2029–2032

Dois sistemas passam a ocupar a mesma operação.

2029
Novo sistema · IBS10%Sistema anterior · ICMS + ISS90%
2030
Novo sistema · IBS20%Sistema anterior · ICMS + ISS80%
2031
Novo sistema · IBS30%Sistema anterior · ICMS + ISS70%
2032
Novo sistema · IBS40%Sistema anterior · ICMS + ISS60%

Benefícios de ICMS e ISS recuam na mesma proporção. O IBS cresce, mas o sistema anterior ainda permanece majoritário até 2032.

ICMSISS

1º de janeiro

2033

O novo sistema entra integralmente em vigor.

Mas o calendário não termina.

2034, 2035 e o split payment ainda carregam decisões adiante.

Camada de consulta

Todas as datas. Sem perder o fio.

Filtre por tipo de impacto ou percorra a cronologia completa.

2026

Documentos fiscais

Dez documentos fiscais se tornam obrigatórios

Transporte, energia, varejo, circulação de bens e exploração de vias entram na primeira grande onda documental.

Ver detalhes
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transporte de carga intermunicipal e interestadual.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) no transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem.
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para bens transportados sem obrigação de emissão de outro documento fiscal.
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) para transporte de valores intermunicipal e interestadual.
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) no fornecimento de energia elétrica ao consumidor.
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no fornecimento de bens no comércio varejista.
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Viradas do sistema

Simples começa a escolher o modo de recolhimento

Abre-se o prazo para que empresas do Simples definam como recolherão os novos tributos.

Cálculo e governança

Receita entrega ao TCU o primeiro cálculo para 2027

Prazo máximo para a proposta da alíquota da CBS e do redutor sobre compras governamentais de 2027.

Documentos fiscais

Serviços, comunicação, remessas e regimes especiais avançam

A segunda onda documental amplia a cobertura de serviços e inaugura a primeira fase da DeRE.

Ver detalhes
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto serviços específicos, na prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR) na entrada de encomendas internacionais.
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — 1ª fase, para eventos de tabela dos contribuintes.
Viradas do sistema

Data-limite para as alíquotas do Imposto Seletivo

Congresso deve aprovar as alíquotas ou o Executivo editar medida provisória para permitir vigência em 1º de janeiro de 2027, observadas noventena e anterioridade anual.

Cálculo e governança

TCU envia a referência da CBS ao Senado

O cálculo também trata do redutor sobre compras governamentais para 2027.

Documentos fiscais

DeRE entra na segunda fase

A Declaração de Regimes Específicos passa a abranger eventos periódicos mensais.

Documentos fiscais

A maior expansão documental de 2026

Passageiros, imóveis, saneamento, gás, plataformas, bens imateriais, condomínios e locações entram no novo desenho fiscal.

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  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros.
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) para abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) para distribuição de gás canalizado ao consumidor.
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS em fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
  • NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116.
  • NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS.
  • NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio.
  • NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
Cálculo e governança

Senado fixa a referência da CBS para 2027

Prazo máximo para aprovação da alíquota e do redutor sobre compras governamentais, por resolução da Casa.

Cálculo e governança

TCU fecha o ano homologando metodologias

Ficam homologadas as bases de cálculo da CBS e do redutor para 2028 e da receita de referência dos estados ligada aos fundos estaduais do ICMS.

2027

Viradas do sistema

O sistema federal vira a chave

PIS e Cofins são extintos; CBS e Imposto Seletivo entram em vigor; o IPI é zerado para quase todos os produtos.

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  • PIS e Cofins são extintos.
  • IPI é zerado para quase todos os produtos, exceto os também industrializados na Zona Franca de Manaus.
  • CBS e Imposto Seletivo entram em vigor.
  • Pessoas físicas, nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais passam a ser obrigados a ter CNPJ e emitir documentos fiscais.
  • Documentos fiscais tornam-se obrigatórios para contribuintes do Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros.
  • Declaração Única de Importação (Duimp) passa a registrar e controlar operações de importação.
  • NF-e emitida pelo importador passa a nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros.
  • DeRE entra na 3ª fase, abrangendo eventos não enquadrados nas fases anteriores.
  • NF-e passa a atender à tributação monofásica no fornecimento de combustíveis.
Cálculo e governança

Receita e CGIBS preparam as referências de 2029

Receita envia metodologia da CBS e do redutor; CGIBS envia metodologia do IBS de estados, DF e municípios e dos respectivos redutores.

Cálculo e governança

Receita propõe a CBS de 2028

Prazo máximo para envio ao TCU da proposta de cálculo e do redutor sobre compras governamentais.

Cálculo e governança

TCU encaminha a CBS de 2028 ao Senado

Os cálculos da alíquota de referência e do redutor seguem para decisão política.

Cálculo e governança

Senado fixa a referência da CBS para 2028

Prazo máximo para fixação da alíquota e do redutor sobre compras governamentais.

Cálculo e governança

TCU homologa as metodologias de 2029

Ficam homologadas as metodologias da CBS e do IBS de estados, DF e municípios.

2028

Cálculo e governança

Metodologias de 2030 chegam ao TCU

Receita envia CBS e redutor; CGIBS envia IBS e respectivos redutores.

Ver detalhes

É verificado o teto de referência da União: a CBS de 2030 poderá ser reduzida se a média da Receita-Base da União entre 2027 e 2028 superar o teto previsto na LC 214/2025.

Cálculo e governança

Receita e CGIBS propõem CBS e IBS de 2029

As propostas de cálculo das duas alíquotas de referência seguem ao TCU.

Cálculo e governança

TCU envia CBS e IBS de 2029 ao Senado

O cálculo técnico completa mais uma etapa do revezamento institucional.

Cálculo e governança

Senado fixa CBS e IBS de 2029

As alíquotas de referência e os redutores sobre compras governamentais são definidos.

Cálculo e governança

TCU homologa metodologias para 2030

CBS e IBS entram no ciclo de cálculo que sustentará o segundo ano da transição subnacional.

2029

Transição de tributos

IBS sobe enquanto ICMS e ISS recuam

A convivência entre os dois sistemas começa. Benefícios de ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.

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  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS.
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS.
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS.
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
Cálculo e governança

Metodologias de 2031 chegam ao TCU

Receita e CGIBS enviam as metodologias da CBS e do IBS.

Cálculo e governança

Propostas de 2030 chegam ao TCU

Receita e CGIBS enviam os cálculos de referência da CBS e do IBS.

Cálculo e governança

TCU envia os cálculos de 2030 ao Senado

A etapa técnica prepara a fixação das alíquotas.

Cálculo e governança

Senado fixa CBS e IBS de 2030

As referências do segundo ano da transição são definidas.

Cálculo e governança

TCU homologa metodologias para 2031

O ciclo institucional avança mais um exercício.

2030

Cálculo e governança

Metodologias de 2032 chegam ao TCU

Receita e CGIBS enviam as bases de CBS e IBS.

Cálculo e governança

Propostas de 2031 chegam ao TCU

Receita e CGIBS encaminham os cálculos de referência.

Cálculo e governança

TCU envia os cálculos de 2031 ao Senado

A próxima referência avança para deliberação.

Cálculo e governança

Senado fixa CBS e IBS de 2031

As alíquotas do terceiro ano da transição são definidas.

Cálculo e governança

TCU homologa metodologias para 2032

A base de cálculo do último ano de convivência é fechada.

2031

Viradas do sistema

Primeira avaliação quinquenal e trava de 26,5%

União e CGIBS avaliam regimes aduaneiros, cashback, cesta básica e regimes diferenciados e específicos.

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  • A União deverá enviar projeto de lei complementar se a soma das alíquotas de referência estimadas para 2033 ultrapassar 26,5%, após ouvir o CGIBS.
  • A primeira avaliação quinquenal mede eficiência, eficácia e efetividade, com possibilidade de subsídios pelo TCU.
Cálculo e governança

Metodologias de 2033 chegam ao TCU

Receita e CGIBS enviam as bases do sistema integral.

Cálculo e governança

Propostas de 2032 chegam ao TCU

Receita e CGIBS encaminham CBS e IBS do último ano de transição.

Cálculo e governança

TCU envia os cálculos de 2032 ao Senado

A referência do último ano de convivência segue para decisão.

Cálculo e governança

Senado fixa CBS e IBS de 2032

Ficam definidas as alíquotas do último exercício antes da virada integral.

Cálculo e governança

TCU homologa metodologias para 2033

A base técnica do novo sistema integral é homologada.

2032

Cálculo e governança

Propostas de 2033 chegam ao TCU

Receita e CGIBS enviam os cálculos do primeiro ano integral.

Cálculo e governança

TCU envia os cálculos de 2033 ao Senado

A última passagem institucional antes da extinção de ICMS e ISS.

Cálculo e governança

Senado fixa CBS e IBS de 2033

As alíquotas do sistema integral são definidas.

2033

Viradas do sistema

ICMS e ISS são extintos

O novo sistema tributário sobre o consumo entra completamente em vigor.

Cálculo e governança

Senado mantém para 2034 as referências de 2033

CBS e IBS atravessam o primeiro ano integral sem nova referência.

2034

Cálculo e governança

Senado mantém para 2035 as referências de 2033

As alíquotas permanecem estáveis por mais um exercício.

Ver detalhes

Também deve ser verificado o teto de referência total: as alíquotas de 2035 poderão ser reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 supere o teto previsto na LC 214/2025.

2035

Transição de tributos

A referência passa a seguir o exercício anterior

Depois de 2035, as alíquotas de referência da CBS e do IBS correspondem, a cada exercício, às vigentes no ano anterior.

Em aberto

Sem data definida

Split payment ainda aguarda calendário

A expectativa é de disponibilidade em meados de 2027, começando por operações B2B via Pix, boleto e transferência bancária.

Ver detalhes
  • Na segunda etapa, o split payment será obrigatório para todas as operações B2B.
  • Em seguida, o mecanismo deverá abranger operações B2C.

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O calendário visto do presente.

A linha de hoje é calculada no seu navegador. Ela separa o que já entrou em vigor, a fase em curso e o caminho que ainda falta até a estabilização do novo sistema.

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Próximo marco com data definidaDez documentos fiscais se tornam obrigatóriosCalculando intervalo
Jornada 2026 — 20350%

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Fases de implementação

Deslize horizontalmente para percorrer a década.

Concluído Em curso À frente
Fase
2026202720282029203020312032203320342035Hoje
À frenteImplantação operacional

Documentos e decisões de 2026

À frenteVirada federal

CBS, Imposto Seletivo e referências

2027 — 2028
À frenteTransição subnacional

IBS cresce; ICMS e ISS recuam

2029 — 2032
À frenteSistema integral

ICMS e ISS são extintos

2033
À frenteEstabilização

Referências, avaliações e tetos

2034 — 2035
Fora da escala por não ter data definidaSplit payment

O mecanismo continua no calendário como pendência aberta e não é posicionado artificialmente no Gantt.

O calendário muda. O impacto também.

Antecipar é entender o próximo marco antes que ele chegue.

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