Quais parâmetros a Convenção 193 traz para o trabalho mediado por plataformas e como o texto equilibra diferentes modelos de trabalho, tecnologia e autonomia dos países?
Um marco histórico
A convenção é um marco histórico nas relações de trabalho. É a primeira vez que representantes de trabalhadores, empregadores e governos entram em acordo a respeito de parâmetros gerais para a regulação do trabalho em plataformas. É uma resposta do mundo do trabalho às inovações, cada vez mais aceleradas, que estão acontecendo nessas relações.
Essa resposta não cai na falsa dicotomia de que existe um conflito inevitável entre inovação e direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo que reconhece o dinamismo trazido pelas plataformas — tanto para trabalhadores, em termos de geração de emprego e renda, quanto para a população que usufrui desses benefícios —, a convenção estabelece aspectos mínimos relacionados aos princípios e direitos fundamentais do trabalho.
Como todas as convenções da OIT, ela deixa espaço para acomodar as realidades nacionais. Não pode ser uma camisa de força que impõe um modelo único. Precisa ser abrangente o suficiente para que os países a tomem como referência e, a partir dela, definam parâmetros específicos conforme seus contextos institucionais e jurídicos. Nesse sentido, é uma porta de entrada e um convite para que os países comecem suas próprias regulamentações da economia de plataformas.
A convenção é uma porta de entrada e um convite para que os países comecem suas próprias regulamentações.
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